ITR 2023
Oportunidade única de aprender mais sobre as armadilhas e oportunidades que residem dentro deste tema. Para nos guiar neste intricado tópico, contamos com a expertise do Dr. Diego Brito, advogado especializado e pós-graduado em direito tributário. Com seu extenso conhecimento na área, Dr. Diego proporcionará uma visão valiosa e prática sobre as nuances do ITR 2023.
ESCRITÓRIO
Diego Brito Advocacia & Consultoria fundada no ano de 2014, nasceu de um sonho de seu idealizador que, com a conclusão da graduação do curso de Direito no ano de 2010 na Universidade Católica Dom Bosco/UCDB na Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, seguida da aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e o ingresso do advogado Diego Giuliano Dias de Brito nos quadros da Ordem no mesmo ano, começou a tornar realidade a existência de um escritório que pudesse prestar serviços jurídicos de forma técnica, artesanal e independente, e ainda levando em conta o conhecimento da atividade profissional da advocacia adquiridos durante os mais de seis anos de experiência vivenciados no dia a dia do advogado na OAB/MS.
PROFISSIONAIS
Diego Giuliano Dias de Brito
Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco/UCDB, 2010. Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela mesma Universidade, 2016. Pós-graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, 2020.
Advogado inscrito na OAB/MS 14.400. Sócio do escritório Diego Brito Advocacia & Consultoria. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS (CATRI). Consultor tributário, especialista em dívidas bancárias, comerciais e rurais, com foco em tributos federais, recuperação de créditos e gestão do endividamento tributário federal.
ARTIGOS
Como operacionalizar hoje de forma eficaz e segura a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS denominada “tese do século”
É de conhecimento público que no último mês de maio de 2021, o STF definiu de uma vez por todas a denominada “tese de século” RE nº 574.706/PR, que nada mais é do que o direito de os contribuintes (empresas do lucro real e presumido) excluírem o ICMS destacado de suas Notas Fiscais da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Porém, o STF modulou os efeitos dessa decisão importante e favorável aos contribuintes, de modo que essa decisão surtirá eficácia apenas a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas ações e processos administrativos pleiteados até referida data.
SOBRE
Com sede localizada na capital Campo Grande/MS, trabalhamos incansavelmente cumprindo nossa missão na advocacia com atuação a nível nacional em todos os estados brasileiros. Atualmente, atendemos clientes em todo o país e isto se deu justamente pelo fato de as pessoas físicas e jurídicas que nos confiam seus direitos, cada vez mais necessitam do atendimento multidisciplinar nas diversas áreas do Direito sem limites territoriais, seja na advocacia individual ou na advocacia voltada para sociedades e organizações empresariais, urbanas e rurais.